Na Obra por administração, a compra do terreno, a construção do empreendimento, e todos ítens necessários é custeada pelos adquirentes. O Incorporador, faz um orçamento inicial que aplicado a um cronograna calcula o valor total a ser gasto na construção no período estimado.
A admistradora da obra cobra um percetual como taxa de administração e é responsável em fornecer material humano e insumos para que a obra seja entregue no prazo combinado.
Os custos que excederem ao orçamento inicial, serão arcados pelos adquirentes, por isso o orçamento inicial é o ponto de partida para uma obra sem grandes distorçoes, um orçamento com erro poderia sobrecarregar os custos da obra.
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